Dr. Marcio Carvalho de Sá

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A Utilização Estratégica da Golden Share na Holding Familiar

No contexto das Holdings Familiares, a implementação de mecanismos eficientes de controle e preservação do patrimônio é de extrema importância. Um dos recursos estratégicos que tem ganhado destaque é a utilização da Golden Share. 

A Golden Share representa uma forma de ação especial que confere ao seu detentor direito de voto superior, sendo mais uma ferramenta do sistema de Holding Familiar que garante ao titular do patrimônio o controle dos bens. 

Neste artigo, abordaremos o impacto da Golden Share na governança e no planejamento patrimonial do sistema de Holding Familiar, entendendo como essa prática pode ajudar na preservação do legado familiar.

ORIGEM DAS GOLDEN SHARE

A Golden Share, conhecida em nosso direito empresarial como ações preferenciais, surgiu na Inglaterra na década de setenta, durante o governo da primeira-ministra Margareth Thatcher, quando o Reino Unido passava por uma das suas piores crises financeiras.

O governo britânico, como medida econômica, privatizou grande parte das empresas públicas e entendeu que, mesmo após a venda dessas empresas públicas, era necessário manter o controle de deliberação nelas para garantir os interesses públicos.

Diante disso, durante o processo de privatização das empresas estatais, o governo britânico criou o mecanismo de controle acionário, hoje conhecido como Golden Share, visando diminuir os impactos da venda das empresas estatais na sociedade em sua totalidade.

A Golden Share em tradução literal significa ação de ouro, ações especiais, que fornecia ao estado britânico um certo privilégio, principalmente de controle, nas empresas privatizadas, sob a justificativa de assegurar a proteção ao interesse nacional. 

Logo, essas ações de ouro garantiam ao Estado o poder de ter a maioria dos votos em qualquer deliberação da Assembleia Geral das empresas privatizadas, bem como a inclusão no contrato social de regras que os administradores dessas empresas deveriam seguir para garantir o interesse público. 

Portanto, após a criação da Golden Share pelo estado britânico, devido a sua eficiência, principalmente em garantir o interesse público, esse mecanismo foi difundido mundo afora, sendo adotado por diversos países, chegando no Brasil na década de 1970 com a Lei das Sociedades Anônimas.

GOLDEN SHARE NO SISTEMA DE HOLDING FAMILIAR 

No Brasil, a Golden Share se consolidou através do artigo 17, § 7º, da lei 10.303/01, mais conhecida como Lei das Sociedades por Ações.

Essa lei estabelece que em sociedades poderão ser criadas ações preferenciais, e o contrato social especificará quais serão os poderes especiais que os detentores dessas ações possuirá, principalmente em questões de direitos políticos e poder de veto nas deliberações em reuniões de sócios.

A Golden Share, nesse contexto, trata-se de uma quota da sociedade empresária de classe especial, conferindo atributos especiais aos sócios em relação a outras quotas, independentemente da quantidade.

Quanto ao sistema de Holding Familiar, esse sistema é um mecanismo de planejamento patrimonial cujo objetivo é organizar o patrimônio de uma família, abrangendo questões de proteção e planejamento tributário. Além disso, esse sistema pode evitar o doloroso e oneroso processo de inventário, sempre garantindo o controle do titular do patrimônio.

Assim, o sistema de Holding Familiar surge como uma solução para auxiliar o núcleo familiar na organização do patrimônio, ao mesmo tempo, em que protege o legado dessa família ao longo de várias gerações.

A Holding Familiar é desenvolvida com atenção às particularidades que cada família possui, garantindo uma abordagem personalizada e eficiente para preservar seus bens e interesses.

Portanto, a Golden Share ao integrar na Holding Familiar, torna-se uma cláusula de proteção, oferecendo ao titular do patrimônio uma maior segurança e controle sobre seus bens.

Essa quota especial concede ao detentor o poder de decisão dentro do sistema, tornando-o o “controlador” de todo o sistema, exercendo influência direta em todas as decisões tomadas pela sociedade e suas coligadas.

Essa cláusula deve ser previamente estabelecida no contrato social, especificando os poderes especiais que o titular dessa quota poderá exercer na sociedade.

Portanto, entende-se que esses poderes preferenciais atribuídos à Golden Share são amplos, desde que devidamente descritos no contrato social ou no acordo de sócios, e sempre respeitando o objeto e a finalidade do sistema de holding familiar.

A utilização desse mecanismo deve ser cuidadosamente planejada para garantir a eficácia na proteção e administração do patrimônio da família.

CONCLUSÃO

Diante disso, a famosa cláusula de ouro é inserida no sistema de holding familiar apenas como mais um mecanismo de segurança e conforto para o titular do patrimônio, garantindo que qualquer decisão dentro do sistema só possa ocorrer após o crivo do titular da Golden Share.

Nessa perspectiva, a implementação da Golden Share no sistema de Holding Familiar representa uma tendência que, aliada a uma estruturação adequada de preservação do patrimônio, pode proporcionar benefícios significativos, minimizando conflitos e assegurando a continuidade e prosperidade do legado da família.

É importante ressaltar que, assim como qualquer instrumento jurídico, a concepção desse mecanismo deve ser elaborada por profissionais qualificados, considerando todas as particularidades e interesses da família. A golden share emerge, portanto, como uma ferramenta estratégica relevante no âmbito do direito empresarial e da preservação do legado familiar.

Referências: 

Golden Share: uma reflexão do seu papel na função social da empresa. Jornal Prédio 3 — JP3. Disponível em: <https://jornalpredio3.com/2021/11/16/golden-share-uma-reflexao-do-seu-papel-na-funcao-social-da-empresa/#:~:text=17%20da%20Lei%20n%C2%BA%206.404,da%20organiza%C3%A7%C3%A3o%2C%20al%C3%A9m%20de%20poder>. ‌

CARVALHO, Marcio. Golden Share na Holding Familiar. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=0s48pV4ELCQ&ab_channel=Prof.MarcioCarvalhodeS%C3%A1-HoldingFamiliar>. 

Art. 17 da Lei 6404/76 | Jusbrasil. Jusbrasil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=art.+17+da+lei+6404%2F76>. 

GOLDEN. As golden shares: ações de classe especial – Migalhas. Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/272695/as-golden-shares–acoes-de-classe-especial>.

‌DIOGO ROSSETTI CLETO. Golden Share nos planejamentos patrimoniais – O que significa? – Rossetti Cleto Advogados. Rossetti Cleto Advogados. Disponível em: <https://www.rossetticleto.adv.br/entenda-a-clausula-golden-share-e-sua-relacao-com-planejamentos-patrimoniais/>. 

Marcio Carvalho de Sá
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