Dr. Marcio Carvalho de Sá

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A origem do Sistema de Holding e a chegada no Brasil

Para compreender as transformações que o Sistema de Holding Familiar pode oferecer à família, é fundamental que o profissional compreenda a origem do sistema de Holding no contexto global.

O termo Holding vem do verbo em inglês “to hold”, que significa segurar ou portar, e no contexto do sistema de Holding é utilizado no sentido de controlar. Assim, a Holding é uma empresa criada para ter o controle de outras empresas.

ORIGEM DAS HOLDINGS: CONTEXTO HISTÓRICO E EVOLUTIVO 

Os primeiros sinais de Holding dos quais temos conhecimento vêm da Inglaterra com a invenção da Máquina a Vapor por James Watt, dando início à Revolução Industrial. A primeira fase dessa revolução foi marcada pela mecanização da indústria e da agricultura com a introdução da máquina a vapor.

Já a segunda fase da revolução industrial foi marcada pelo surgimento de parques industriais. A terceira fase foi quando houve a mercantilização dos processos de produção, dividindo o processo industrial em etapas até chegar ao produto final comercializado.

As Holdings surgem, então, para atender a uma sociedade mais complexa que foi se desenvolvendo com o crescimento industrial.

As sociedades empresárias na revolução industrial se originavam de núcleos familiares. Essas famílias perceberam ser necessário organizar o processo de produção, tendo em vista que dentro do núcleo familiar cada elemento era responsável por uma etapa até chegar ao produto final. 

Assim, quando o grupo familiar passa a ser responsável por vários negócios diferentes, surgem as Holdings para organizar toda essa estrutura negocial da família.

Diante disso, surge na Inglaterra uma sociedade empresária, formada por uma mesma família, que comanda várias pessoas jurídicas diferentes. 

A sociedade controladora não é responsável pelo processo industrial, tendo apenas a finalidade de centralizar a administração das empresas responsáveis pelas etapas de produção.

Esse conceito de empresa que não executa atividade econômica surgiu em um ambiente liberal, mesmo à época, que possibilitou a criação de sociedades cujo propósito negocial era exclusivamente a gestão de outras empresas. 

Nos Estados Unidos, o sistema de Holding se consolidou no ano de 1888, quando o Estado de Nova Jersey sancionou uma lei que permitia às sociedades empresárias adquirirem ações em nome da pessoa jurídica. Através dessa autorização legislativa, as empresas passaram a usufruir de benefícios fiscais significativos em comparação com as pessoas físicas. 

Diferentemente da Inglaterra, onde a Holding surgiu com o propósito de organizar o sistema de produção, nos Estados Unidos a motivação principal foi os benefícios fiscais concedidos às pessoas jurídicas. 

A criação de Holdings nos Estados Unidos passou a ser uma estratégia inteligente para otimizar os aspectos tributários e administrativos de uma sociedade, tornando-se uma prática amplamente utilizada no âmbito empresarial em todo o mundo.

APLICAÇÃO DAS HOLDINGS FAMILIARES NO BRASIL

A Holding chega ao Brasil quase um século depois de seu surgimento na Inglaterra, através do advento da Lei 6.404/1976, mais conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.

Com o crescimento da construção civil no Brasil nas décadas de 1960 e 1970, surgiu a necessidade de regulamentar e facilitar a criação de sociedades que hoje conhecemos como sociedades anônimas.

Diante disso, era necessário implementar uma lei que proporcionasse um ambiente empresarial mais liberal, era necessário criar condições propícias para que essas sociedades pudessem prosperar e expandir seus empreendimentos com maior facilidade, sem tanta intervenção estatal.

Assim, em 15 de dezembro de 1976, surge a Lei n.º 6.404/1976, mais conhecida como lei das sociedades anônimas. O artigo 2º, §3º da Lei de S/As dispõe que as sociedades anônimas têm a possibilidade de ter como objetivo a participação em outras sociedades.

Ou seja, a sociedade anônima pode investir em outras empresas como parte de sua estratégia de negócios, mesmo que isso não tenha sido especificamente mencionado em seu estatuto social. Essa participação pode ser realizada para alcançar os objetivos comerciais da empresa ou para aproveitar vantagens tributárias.

No Brasil, é o artigo 2º, §3º da Lei de S/A que autoriza a criação do sistema de Holding familiar.

CONCLUSÃO

Entender a origem do sistema de Holding é fundamental para compreender como esse modelo pode ser aplicado para evitar o inventário, realizar o planejamento tributário, bem como organizar o patrimônio de uma família.

Atualmente, o sistema de Holding Familiar é uma poderosa ferramenta para a organização e gestão patrimonial e tributária de uma família, permitindo a criação de uma estrutura eficiente para proteger o legado do núcleo familiar.

Concluímos, então, que ao conhecer a origem do instituto da Holding, o profissional que se dedica ao planejamento patrimonial da família pode aprimorar sua visão global sobre o conceito do sistema de Holding Familiar.

Essa compreensão mais profunda é de suma importância para que as informações sobre o sistema sejam transmitidas de forma mais clara e objetiva ao cliente, facilitando assim a contratação do serviço. O conhecimento em diversas fontes da matéria sempre ajudou o profissional a solucionar problemas que, até então, encontravam-se sem solução.

 

Marcio Carvalho de Sá
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