Fraude contra credores no sistema de Holding Familiar: Como identificar e evitar
O profissional que atua com Holding Familiar deve ter conhecimento nas mais diversas áreas do direito. Isso é de suma importância para oferecer um serviço personalizado, sólido e com 110% de segurança para o cliente. Diante disso, entenderemos mais sobre o tema fraude contra credores e no sistema de holding familiar.
Primeiramente, cabe conceituar que, a fraude contra credores ocorre quando um devedor, ciente de sua situação de insolvência ou em iminência de si-lo, realiza negócios ou atos jurídicos com o instinto de seus credores, ou impediu a atração de seus créditos.
No sistema de fraude familiar aos credores surge quando, por exemplo, um membro da família realiza atos de disposição de bens ou direitos no intuito de burlar a execução, prejudicando, assim, os credores e ficando em risco a sustentabilidade de toda a estrutura do sistema de Holding Familiar.
Identificando uma fraude contra credores
A identificação da fraude contra credores pode ser um desafio, especialmente quando se trata de empresas familiares, onde os relacionamentos pessoais e as questões emocionais influenciam de forma significativa nas decisões da empresa.
Acontece que, algumas ações podem indicar a ocorrência de fraude aos credores, tais como:
- A realização de negócios com valores muito abaixo do valor de mercado, o que pode indicar a intenção de esvaziar o patrimônio da empresa;
- A realização de operações financeiras e jurídicas sem a transparência e documentos;
- A alienação de bens ou direitos sem a devida comunicação aos credores ou ao Poder Judiciário, em caso de processos em andamento.
Medidas preventivas e corretivas
Para evitar que uma fraude aos credores afetem o sistema de Holding Familiar é fundamental que o profissional tome algumas medidas preventivas, tais como:
- Estabelecer um sistema de governança corporativa eficiente, que garanta a transparência e a responsabilidade na tomada de decisões e nas operações financeiras e jurídicas;
- Realizar auditorias periódicas para identificar possíveis atos de fraude e tomar as medidas energéticas para corrigi-los;
- Estabelecer uma regulamentação de conformidade e controle interno, para garantir que as operações da empresa estejam de acordo com a legislação e as normas violadas;
- Promover a educação e a conscientização dos membros da família sobre a importância da ética e da legalidade nas atividades empresariais.
Exemplos de casos concretos
A jurisprudência brasileira já julgou diversos casos de fraude aos credores entre membros da mesma família, sempre discutindo a intenção do devedor de burlar a execução, principalmente em casos que há a doação de imóveis entre ascendentes e descendentes, tendo em vista que é o método mais conhecido e mais simples para burlar a execução de um patrimônio.
Cabe aqui, trazer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AGRAVO INTER NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1413941 MT 2018/0327600-3, publicado em 16/04/2019. Neste caso de fraude, o tribunal considerou à execução a doação de um imóvel a um descendente quando, no momento da doação, havia uma ação judicial contra os devedores que poderia levá-los à insolvência.
A jurisprudência do STJ ressalta a importância da proteção aos terceiros que adquirem um imóvel de boa fé, desconhecendo a existência de uma ação executiva contra o alienante em situação de insolvência. Porém, essa proteção não se aplica quando o doador tenta proteger seu patrimônio dentro da própria família, doando gratuitamente seus bens a um descendente, com o objetivo de fraudar a execução em execução.
Outro exemplo notável, também do Superior Tribunal de Justiça, é o julgamento do AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1885750 AM 2020/0182626-0, publicado em 28/04/2021.
Neste caso a ementa traz que a transferência de bens de um ascendente para um descendente é considerada fraude à execução quando, no momento da doação, houve uma ação judicial contra o devedor alienante que poderia levá-lo à insolvência.
Além disso, havia provado nenhum processo indicando que a devedora doou intencionalmente e de má-fé todo o seu patrimônio do próprio filho, mesmo ambos permanecendo cientes da ação judicial que poderia resultar em insolvência.
Nota-se, que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça que a doação dos bens no intuito de macular a solvência da dívida é ineficaz e configura-se fraude à execução, violando assim, o princípio da boa-fé processual. Diante disso, bens doados com intenção de fraudar a execução são considerados indisponíveis e voltam a integrar o patrimônio do devedor, garantindo a satisfação do crédito da execução.
Conclusão
A fraude contra credores é um problema sério que pode afetar a estrutura do sistema de Holding Familiar, prejudicando assim todo o planejamento patrimonial, sucessório e tributário de uma família.
Diante disso, é de suma importância que o profissional que trabalha com o sistema de Holding Familiar analise minuciosamente a vida de cada participante do sistema de Holding Familiar, principalmente em famílias que exercem alguma atividade empresarial.
Conclui-se então, que antes de executar o sistema de Holding Familiar é de extrema importância conhecer as intenções e particularidades de cada família, pois só assim o profissional conseguirá entregar os 110% de proteção que o sistema oferece.
Referências:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/859542694
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1205785084
https://blog.neoway.com.br/fraude-contra-credores/